sábado, 31 de dezembro de 2011

PROJETO PREVÊ INTERDIÇÃO DE AGENTE PÚBLICO QUE COMETER CONSTRANGIMENTO ILEGAL - OS FUNCIONÁRIOS PÚBL. METIDOS A deus, IMBECIS/OTÁRIOS QUE SE CUIDEM

Extraído de: Câmara dos Deputados - 26 de Dezembro de 2011

PROJETO PREVÊ INTERDIÇÃO DE AGENTE PÚBLICO QUE COMETER CONSTRANGIMENTO ILEGAL -

Luiz Couto: projeto contribuirá para diminuir o poder de organizações criminosas.

Tramita na Câmara projeto que modifica o Código Penal a fim de estabelecer penas específicas de interdição temporária de direitos destinadas ao agente público que praticar crimes de constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado. O projeto de lei (PL 2234/11), do deputado Luiz Couto (PT-PB), determina o acréscimo dos artigos 146, 147 e 148 ao texto do Código Penal.

Aplicada cumulativamente às demais, a pena de interdição temporária abrange a proibição de exercício de cargo, emprego ou função pública de livre nomeação, pelo prazo de até cinco anos.

Segundo Luiz Couto, trata-se de importante medida penal que contribuirá para diminuir o poder de pessoas e organizações criminosas que buscam, por vezes, se infiltrar no aparelho estatal para facilitar a prática delituosa ou obter outro proveito em razão do exercício de cargo, emprego ou função públicos das citadas naturezas.

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será apreciado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito.

Íntegra da proposta: PL-2234/2011
Autor: Agência Câmara
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40

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