Extraído de: Câmara dos Deputados - 26 de Dezembro de 2011
PROJETO PREVÊ INTERDIÇÃO DE AGENTE PÚBLICO QUE COMETER CONSTRANGIMENTO ILEGAL -
Luiz Couto: projeto contribuirá para diminuir o poder de organizações criminosas.
Tramita na Câmara projeto que modifica o Código Penal a fim de estabelecer penas específicas de interdição temporária de direitos destinadas ao agente público que praticar crimes de constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado. O projeto de lei (PL 2234/11), do deputado Luiz Couto (PT-PB), determina o acréscimo dos artigos 146, 147 e 148 ao texto do Código Penal.
Aplicada cumulativamente às demais, a pena de interdição temporária abrange a proibição de exercício de cargo, emprego ou função pública de livre nomeação, pelo prazo de até cinco anos.
Segundo Luiz Couto, trata-se de importante medida penal que contribuirá para diminuir o poder de pessoas e organizações criminosas que buscam, por vezes, se infiltrar no aparelho estatal para facilitar a prática delituosa ou obter outro proveito em razão do exercício de cargo, emprego ou função públicos das citadas naturezas.
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será apreciado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito.
Íntegra da proposta: PL-2234/2011
Autor: Agência Câmara
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40
O fim a que se propõe este blog é conscientizar os advogados diplomados de que o Exame de Ordem da Máfia/OAB é INCONSTITUCIONAL. Somos guiados pelo nosso Adorado Pai Jeová Deus e pelo seu Amado Filho, Rei e nosso Salvador Jesus Cristo, os quais temos nos nossos corações, embora não estejamos vinculados a nenhuma religião. Agradecimentos do Blog Máfia/OAB.
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