domingo, 18 de setembro de 2011

@STF_oficial PRESIDENTE da OAB/PA acusados de fraudar Documento Público

@STF_oficial Membros da OAB/PA acusados de fraudar Documento Público
Advogados Jarbas Vasconcelos, Robério D’Oliveira, Albano Martins Júnior e Alberto Campos principais acusados na fraude

Advogados Jarbas Vasconcelos e Robério D’Oliveira, principais acusados
Ao final da tarde de ontem, uma reunião foi feita para dar fim a mais um impasse envolvendo a OAB/PA – Secção de Altamira e Membros da OAB/PA em Belém, na capital. Segundo informações repassadas à nossa equipe de reportagem, a Subsecção da OAB em Altamira há tempos vinha pleiteando a venda de um imóvel de sua propriedade com objetivo de adquirir um outro de menor proporção, para construção de sua sede própria.
Fatos – Em visita ao município de Altamira, no dia 23 de maio de 2011, o presidente da Ordem no Pará, Dr. Jarbas Vasconcelos recebeu a 2ª Via do Título Definitivo de Propriedade do imóvel. Horas antes da cerimônia de entrega, reuniram-se a Diretoria desta Subseção com o presidente Jarbas Vasconcelos, ocasião em que trataram diversos assuntos, especialmente sobre a destinação do imóvel. Naquele ato, ficou evidentemente claro que, a partir da regularidade documental do imóvel outorgada à Subseção, que até então detinha apenas a posse, agora com a propriedade, maior valor seria agregado ao bem. É importante destacar que na mesma reunião, os diretores desta Subseção informaram ao Presidente da Seccional que a partir da autorização, iriam divulgar a venda, receber as propostas e submetê-las a apreciação de toda a classe, pois somente após o consenso, o bem seria alienado. Importante ressaltar que à UNANIMIDADE reprovou a venda, tanto pelo preço como pelos procedimentos adotados pela diretoria.

Advogados Albano Martins Júnior e Alberto Campos também são acusados na fraude
Vale lembrar, que o comprador do terreno, Robério D’Oliveira, Conselheiro nesta Seccional do Pará, é assessor jurídico do município de Altamira, o qual, juntamente com o Presidente Jarbas Vasconcelos, ao levarem a registro no CRI de Altamira, não se sabe como, o registraram em nome da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará.
Durante a reunião com os advogados e advogadas de Altamira, deliberou-se, à unanimidade, que esta Subseção oficiasse o Cartório de Registro de Imóveis, solicitando ao registrador que retificasse o erro e não transferisse o bem a terceiros, sendo que até a presente data não houve manifestação do oficial.
Em 07 de junho de 2011, o Conselho Seccional, em sessão extraordinária, autorizou a venda do imóvel. No dia 15 de junho, foi publicado no DOE, edital informando que no prazo de 05 dias a OAB/PA iria receber propostas para compra do terreno de Subseção de Altamira. Nenhum ofício, e-mail, mensagem, enfim, nada foi informado para a Subseção de Altamira, acerca da venda do imóvel. Porém, no dia 29 do mesmo mês e ano, o conselho aprova a venda para Robério D’Oliveira e a Diretoria da Seccional aprovou a venda do terreno, após a única proposta formulada por Robério D’Oliveira.
Consta do processo de venda um recibo de pagamento realizado no dia 22 de junho de 2011, firmado por Albano Henriques Martins Junior, Diretor-Tesoureiro da Seccional do Pará.
Em magistral tramóia, é fácil perceber que TODO o Conselho Seccional foi enganado pela confraria formada por parte da diretoria e um membro daquele, visto que os dignos conselheiros aprovaram a venda (29/06) do bem que já estava vendido (22/06).
Pelas mensagens eletrônicas trocadas, constata-se, a toda evidência, que o adquirente do imóvel, Robério D’Oliveira já havia procurado o Presidente desta Subseção, em 27 de maio de 2011, com proposta de compra do terreno, alegando que foi aceita. De fato fez a proposta, por intermédio do presidente Jarbas Vasconcelos e da sócia daquele, Luciana Fares, porém, não é verdade que foi aceita, o que se comprova da analise de todo o contexto até aqui trazido á baila, assim como poderá ser confirmado, no momento oportuno, pelo Excelentíssimo Dr. Jorge Medeiros, Secretário-Geral Adjunto da Seccional do Pará, que presenciou a negativa da proposta formulada na ocasião.

Dr. Otacílio Lino, presidente da OAB/Altamira, autor da denúncia
Vale ressaltar, que o Presidente da Subseção de Altamira, Dr. Otacilio Lino, sequer recebeu o envelope com a referida proposta, assim como não ouviu da advogada Luciana Fares uma única palavra, posto que toda a iniciativa foi do presidente Jarbas Vasconcelos, que o abordou durante o intervalo do almoço Colégio de Presidentes das Subseções do Pará, em 27 de maio de 2011, cujos fatos se deram no salão nobre da OAB, na capital do Estado. Prova maior que a proposta de Robério D’Oliveira (Jarbas Vasconcelos), não se efetivou, por não ter sido aceita, razão pela qual a mesma foi levada a venda pública. Prosseguindo, é muito estranho que nenhum comunicado partiu da Seção para a Subseção informando da aprovação do Conselho, do Edital, da Venda. Quanto o ofício da lavra desta Subseção, datado de 05 de abril de 2011, até o presente momento foi respondido pelo Presidente da Seção do Pará. Mais estranho ainda é o fato de ter aquele ofertante, cuja proposta havia sido recusada pelo Presidente da Subseção de Altamira, ser o único a ver o edital e arrematar o bem, pelo mesmo valor já desprezado.
Por todas as provas carreadas aos autos, é sugestivo que seja apurada possível informação privilegiada, manipulação fraude no procedimento de venda do patrimônio da Ordem dos Advogados do Brasil. E de mais grave, vendeu o imóvel que não lhe pertence, após registrá-lo, irregularmente, em nome da Seção do Pará, e não da Subseção de Altamira, pois assim não dependeria da assinatura dos membros da diretoria desta Subseção, que jamais consentiriam, assim como não consentem com a dilapidação do patrimônio institucional. Eivado de vícios insanáveis, deve ser o procedimento de venda anulado, restabelecendo, assim, o imóvel à Subseção de Altamira, a quem pertence, por direito, desde 1990.
A Subsecção de Altamira requereu a suspensão do procedimento de venda do imóvel de sua propriedade, com conseqüente anulação do ato jurídico imperfeito praticado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Pará e que pediu que sejam apuradas as irregularidades apontadas, envolvendo parte da Diretoria da Seccional do Pará, especialmente dos Srs. Jarbas Vasconcelos do Carmo, Alberto Antônio de Albuquerque Campos, Albano Henriques Martins Junior e do Conselheiro Robério D’Oliveira, com afastamento cautelar dos acusados de seus respectivos cargos, com consequente intervenção deste Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Seccional do Pará. Também, que sejam levados ofícios para a Polícia Federal e Ministério Público Federal no Estado do Pará, para apurar os ilícitos criminais praticados.
Advogado diz que assinatura não é sua – O advogado Evaldo Pinto seguramente, afirma que assinatura aposta no cartão de autógrafo não é de sua de autoria. Afirma, também, que não esteve em Belém no dia em que a procuração foi lavrada, e que a assinatura constante da procuração também não foi de seu próprio punho. Nega veementemente que não assinou os documentos. Membros da diretoria Evaldo Pinto, Jorge Medeiros e Ismael Moraes não compactuam com esse tipo de procedimento demonstrando suas idoneidades moral.
Conselheiro pede que seja desfeita compra do terreno - O conselheiro secional da OAB/Pa Robério Oliveira, protocolou na sede da instituição no dia de ontem, 07/07, um oficio ao presidente da Ordem Jarbas Vasconcelos, renunciando ao ato jurídico perfeito da venda do terreno da OAB, localizado na cidade de Altamira e requerendo o desfazimento da compra do referido imóvel.
Por: Carlos Cruz

@STF_oficial Jarbas Vasconcelos/PRES/REG/MÁFIA/OAB/PA e Robério/CONS.

Jarbas Vasconcelos/PRES/REG/OAB/PA e Robério/CONS. que falsificaram assinatura do vice-presidente Evaldo Pinto, para tirarem vantagem na compra do prédio da OAB/Altamira. Esperamos que os dois advogados sejam excluídos do quadro da OAB, já que estavam se locupletando do cargo para auferirem vantagens.
Por: Emanuel Rocha

@STF_oficial Advogado ameaçado por funcionário de Jarbas Vasconcelos/PRES/REG/MÁFIA/OAB

Advogado ameaçado por funcionário de Jarbas Vasconcelos/PRES/REG/MÁFIA/OAB

Dr. Ismael de Moraes foi ameaçado quando estava em um restaurante com sua mulher e filho

Dr. Ismael de Moraes

O advogado Ismael Moraes, um dos conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, interrompeu o que tinha tudo para ser um agradável final de noite de sexta-feira, ao lado da mulher e do filho, para registrar uma ocorrência policial.

No final da noite de ontem, Ismael teve que se dirigir à Seccional de São Brás para registrar uma ameaça que poucos momentos antes recebera de três homens, o principal deles identificado pelo próprio Ismael como Wesley Loureiro Amaral.

Na polícia, Ismael Moraes contou que, por volta das 21h45 se encontrava, ao lado da mulher e do filho, aguardando que lhe trouxessem o jantar no restaurante Rei do Espeto, aquele ali na Conselheiro, quase chegando à Generalíssimo.

O advogado conta que, em dado momento, percebeu que um cidadão passou a dirigir ofensas em altos brados e a gesticular muito em direção à mesa onde ele, Ismael, se encontrava. O ofensor, segundo o relato feito na polícia, estava acompanhado de “mais dois homens fortes com aparência de lutadores e uma mulher”. E foi um dos acompanhantes do ofensor que partiu em direção ao advogado, sendo contido pelos próprios garçons.

Ismael Moraes disse que Wesley trabalha no escritório de Jarbas Vasconcelos, presidente da OAB-PA. E informou que reconheceu Wesley porque em outra ocasião, em uma reunião do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, o acusado sentou-se numa cadeia bem atrás dele, Ismael.
Por telefone, Ismael Moraes disse ao blog que a ocorrência policial foi apenas a primeira providência que vai tomar, com vistas a reparar as ameaças e os constrangimentos que foram impostos a ele e sua família em local público, num incidente testemunhado por várias pessoas, inclusive garçons do restaurante.

Venda de imóvel

Nas últimas semanas, desde que estourou o caso envolvendo a venda de um imóvel da OAB para o advogado Robério D’Oliveira, Ismael Moraes passou a se posicionar contrariamente aos procedimentos que resultaram na alienação do bem, chegando mesmo a formalizar um pedido para que o negócio fosse desfeito e os R$ 301 mil desembolsados por Robério ficassem bloqueados.

Em artigo que escreveu para este blog, intitulado Combati o bom combate, Ismael explica seu posicionamento na reunião da última terça-feira, em que o negócio foi tornado nulo, e externa a expectativa de que o Conselho Federal, após a sindicância que instaurou e que está comrelatório conclusivo pronto, saberá adotar as providências cabíveis. Mas avisa, ao final do artigo: “Caso sejam necessárias, tomaremos outras medidas para obter o que julgarmos lícito, decente, honesto e devido. Infelizmente, o caso não está encerrado.”

——————————————————

Advogado agredido cobra ação enérgica do presidente da OAB

O advogado Ismael Moraes remeteu no início da madrugada desta sexta-feira ao presidente do Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, Jarbas Vasconcelos, um e-mail em que relata as agressões morais e a tentativa de agressão física de que foi vítima no final da noite de ontem, num restaurante da Conselheiro Furtado, juntamente com sua mulher e seu filho (leia postagem acima).

No e-mail, cuja cópia foi remetida a todos os conselheiros da OAB, a vários outros advogados e a alguns jornalistas, inclusive o repórter aqui do Espaço Aberto, Ismael exige que Jarbas Vasconcelos ofereça demonstrações inequívocas de que desaprova a atitude de Wesley Loureiro Amaral, o advogado que trabalha no escritório do presidente da OAB e que, segundo ocorrência policial, provocou toda a confusão no restaurante, juntamente com outros dois homens.

Ismael diz que Vasconcelos passará a tê-lo como “inimigo público, declarado, figadal” se não afastar de seu escritório Wesley e aqueles que o acompanhavam no incidente no restaurante e que seriam, segundo diz Ismael, seguranças do escritório do presidente da OAB.

“Dr. Jarbas, após esta noite, se o celerado Wesley permanecer no seu escritório, passo a seu inimigo público, declarado, figadal e pode esperar de mim tudo que se espera de um inimigo. Mas assim o serei como sou com todos os outros: dentro da lei, que é minha grande arma. Mas se algo acontecer a algum filho meu, a minha mulher ou a alguém que me serve e esteja na minha companhia em momento de agressão, aí, dr. Jarbas, deixarei a lei de lado…”, diz Ismael.

Abaixo, na íntegra, a interpelação endereçada ao presidente da OAB-PA.

————————————————

Sr. Dr. Jarbas Vasconcelos,

Há algumas horas, estando na companhia de minha esposa e de um filho adolescente em um restaurante ao ar livre, fui provocado por meio de agressões verbais proferidas pelo sujeito cujo nome depois vim a saber ser WESLEY LOUREIRO AMARAL, acompanhado de mais 2 ou 3 indivíduos que aparentam ser praticantes de luta (fortes e de aparência obtusa).

Fui surpreendido e tive que me levantar e demonstrar não estar intimidado para evitar o avanço e o progresso das agressões. Contei ainda, felizmente, com a proteção de 4 ou 5 garçons que se interpuseram entre mim e o projeto de gangsterzinho e seus asseclas – um deles se projetou em minha direção fazendo-se de bêbado, mas logo deparou com um funcionário corpulento do restaurante, que o deteve (o garçon sr. Ivanildo Gomes).

Em razão de o ensejo constituir momento de recesso familiar, o fato causou-me grande dano emocional. Também, me vi vulnerável em razão da companhia daqueles a quem tenho o dever de proteção – minha mulher e meu filho.

Após descrever o mentor das agressões covardes, que lembrei ter estado nas últimas sessões do Conselho Seccional da OAB/PA – e aliás se postado atrás de mim durante todas as 5 horas da sessão do dia 16 – a conselheira Dra. Ana Kelly identificou-o como sendo o indigitado acima. Na Delegacia de Polícia, a autoridade adentrou no site da OAB e, pela fotografia, confirmei tratar-se de fato dessa pessoa, QUE É ADVOGADO DO SEU ESCRITÓRIO. Por informações obtidas posteriormente, os ajudantes do aspirante a bandido seriam “seguranças” empregados em seu escritório de advocacia, pois, segundo soube, os capangas vestiam uniforme azul, com a logomarca do seu estabelecimento profissional – circunstância ainda mais verossímil pelo fato de ser o restaurante próximo.

Iniciei e levarei os procedimentos policiais, administrativos e cíveis até as últimas consequencias.

Caso Vossa Senhoria não tome medidas inequívocas demonstrando desaprovar o atentado (demissão do “advogado” e dos outros criminosos que o acompanhavam) terei esse fato como extensão volitiva de Vossa pessoa e passarei a tratar-vos como MEU INIMIGO PESSOAL. Isso implicará, saiba Vossa Senhoria, que não apenas continuarei exercendo minhas obrigações como conselheiro estadual da OAB: passarei a cobrar, pugnar, exigir e verberar junto à autoridade policial federal que preside o IPL que apura a fraude pela qual se quis subtrair o bem da OAB, diariamente, incansavelmente. Usarei todas as minhas forças para, dentro da lei, responsabilizar Vossa Senhoria por tudo aquilo que possa ser possível fazê-lo.

Não tenho e nem tive medo de bandidos; caso tivesse, iria criar galinhas em meu sítio. Exerço advocacia arrostando gente perigosa há muitos anos. Não será agora que retrocederei.

Até hoje tenho lutado por minhas convicções, sem tentar ofendê-lo. Nunca o tratei como meu inimigo; e apesar de nunca termos sido amigos, antes dos eventos dos últimos 49 dias, fui leal, sincero e companheiro naquilo que podia, dizendo-lhe, sempre, cara a cara, tudo o que pensava.

Até esta noite (juro por Deus!), nunca senti raiva de Vossa Senhoria, e nem nunca vos desejei o mal. Busquei Justiça – esse é o meu jeito, e por isso tenho muito poucos amigos.

Mas, Dr. Jarbas, após esta noite, se o celerado WESLEY permanecer no seu Escritório, passo a ser SEU INIMIGO PÚBLICO, DECLARADO, FIGADAL e pode esperar de mim tudo que se espera de um inimigo. Mas assim o serei como sou com todos os outros: DENTRO DA LEI, que é minha grande arma. Mas se algo acontecer a algum filho meu, a minha mulher ou a alguém que me serve e esteja na minha companhia em momento de agressão, aí, Dr. Jarbas, deixarei a Lei de lado…

Esse moleque rasteiro e desqualificado WESLEY, que parece saber agir fora da lei, passará pela provação de saber agir dentro dela, pois responderá processo pelo desrespeito, em todas as esferas. Sem prejuízo de ter que provar a sua coragem quando nos encontrarmos, dessa vez só eu e ele, longe de minha família, em qualquer lugar.

Dr. Jarbas, não perca de novo uma oportunidade: prove que o seu Escritório não é um antro, não acolhe criminosos, é composto de gente de bem: DEMITA o moleque WESLEY! Demonstre aquilo que o senhor é o que tem se esforçado para demonstrar: GENTE DE BEM.

Outra coisa: NUNCA, JAMAIS PEÇA QUE EU DESCULPE ou PERDOE esse canalhinha.

Passe bem!

Fonte: RG 15/O Impacto e Espaço Aberto

@STF_oficial Dr. Geller: “Escândalo de Altamira denegriu imagem da OAB”

Dr. Geller: “Escândalo de Altamira denegriu imagem da OAB”
Dr. Ricardo Geller, da OAB/Santarém

Dr. Ricardo Geller, da OAB-Santarém
O presidente da Subsecção da OAB em Santarém, Dr. José Ricardo Geller, concedeu entrevista exclusiva ao jornal O Impacto, onde fala do escândalo envolvendo a venda de um terreno da OAB Altamira e do afastamento do Dr. Leandro Berwig do Conselho Seccional da OAB/PA, ente outros assuntos. Confira:
Jornal O Impacto: Como o senhor analisa o escândalo de venda ilegal de terreno que envolveu a Secção da OAB em Altamira?
Ricardo Geller: O episódio efetivamente denegriu a[P1] imagem da OAB como um todo; uma situação que infelizmente ocorreu e que veio a conhecimento público e que está sendo apurada pelo Conselho Federal. Até o momento que tivermos uma definição quanto à apuração desses fatos pela Comissão do Conselho Federal, temos que ter um pouco de calma para não emitir parecer pessoal, até porque o parecer da OAB não é do Dr. José Ricardo Geller, o parecer é sempre institucional. As decisões têm que ser deliberadas em Conselho, em Colegiado, eu sou apenas o porta-voz do que a Diretoria entende. Está claro que este episódio maculou a imagem institucional, infelizmente.
Jornal O Impacto: Como o senhor analisou o afastamento do Dr. Leandro, do Conselho Seccional da OAB/PA, esta semana?
Ricardo Geller: Eu fiquei sabendo na quarta-feira, através de e-mail do Dr. Leandro, que me encaminhou uma cópia de seu pedido de afastamento. Ainda não tive oportunidade de conversar com o Leandro, que trabalha na mesma instituição de ensino que eu trabalho, (Ulbra). Ele foi para Belém fazer sua dissertação de mestrado; então, eu pressuponho que as razões que o levaram a pedir licenciamento tenham sido ligadas a este assunto.
Jornal O Impacto: Então, seu afastamento não teve nada a ver com o caso da OAB, denunciado pelo presidente da OAB em Altamira, que motivou o pedido de afastamento de vários conselheiros da Ordem?
Ricardo Geller: Eu não sei se foi esse o motivo, eu não estou a par dessa situação; a minha presunção quando recebei o e-mail foi de que Dr. Leandro está em seus últimos momentos de sua dissertação de mestrado e esta situação faz com que as pessoas tenham que se dedicar de forma quase que exclusiva.
Jornal O Impacto: Este pedido de afastamento pode ter sido por motivo pessoal?
Ricardo Geller: Sinceramente eu não sei. Você está me dizendo, não sei de onde você ouviu isso, nem de onde surgiu essa notícia; pode ter sido também por uma convicção pessoal do Dr. Leandro, de pessoas que pensam em rever seus valores em cima de determinados fatos, de uma determinada situação e decidem de uma ou outra forma.
Comissão de Ética - Sobre esse assunto, Dr. José Ricardo Geller esclareceu: “Na realidade, nós não temos uma Comissão de Ética, qualquer representação por parte de um cidadão comum é encaminhada à nossa secretaria. É feita, então, uma reunião de Diretoria onde é deliberado pelo aceite ou não da representação, dependendo de pressupostos de admissibilidade, existem representações que são formuladas, mas sem elementos essenciais que possam agilizar o projeto. Não é apenas a indicação do fato, é importante que se tenha documentos para juntar, que se forneçam testemunhas. Acontece de termos representação de advogados contra advogados, Mas o procedimento não difere, pode ser cidadão comum ou advogado que represente contra o colega por um fato qualquer. É nomeado um relator, que pertence ao Conselho da Sub-seccional, que vai notificar o advogado contra quem está sendo reclamado, para que prepare sua defesa dentro de um determinado prazo”, esclareceu Dr. Ricardo Geller. Ele explicou que após a audiência, o caso é levado para um Parecer Preliminar, que são interpretações dos fatos pelo relator da OAB, em Santarém. Este parecer vai para o TED: “Nada é julgado em Santarém, tudo é pelo Tribunal de Ética e Disciplina, da OAB/Pará, que fica na sede, em Belém”, afirmou Ricardo Geller.
Por: Carlos Cruz

@STF_oficial Advogado santareno se afasta do Conselho Seccional da OAB/Pará

Advogado santareno se afasta do Conselho Seccional da OAB/Pará

Dr. Leandro Berwing protocolou requerimento ontem, pedindo afastamento por 60 dias

Leandro Berwing

Ex-vice-presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Santarém, Oeste do Pará, e um dos dois representantes santarenos no Conselho Seccional da OAB-PA, o advogado Leandro Berwig também debandou. Temporariamente, mas debandou.

Em requerimento protocolado ontem de manhã, ele formaliza seu pedido de licença temporária por 60 dias, a exemplo do que fizeram 16 conselheiros da entidade(eis que não se consumou o afastamento de Fernando Vasconcelos Moreira de Castro Neto), além de três diretores – o vice-presidente, Evaldo Pinto; o secretário-geral adjunto, Jorge Medeiros, e o tesoureiro, Albano Martins.

Os fundamentos expostos por Berwig são os mesmos já detalhados em documentos que fundamentaram o licenciamentos de outros conselheiros e diretores da OAB.

O advogado ressalta que a abertura de processo que examina a possibilidade de intervenção na Seccional do Pará, por conta das irregularidades de que se revestiram os procedimentos da venda de um terreno da entidade para o advogado Robério D’Oliveira, em Altamira, justificou a licença de três diretores.

Leandro Berwig justifica, no entanto, que a permanência nos seus respectivos cargos do presidente da entidade, Jarbas Vasconcelos, e do secretário-geral, Alberto Campos, “prenuncia maior agravamento ainda da crise moral que vem sofrendo a OAB-PA”.

E acrescenta: “Entendo não ser possível, por todos os fatos antes articulados, manter a confiança nos diretores que remanescem no exercício de seus cargos, elemento indispensável ao regular exercício de meu mandato, enquanto não restarem concluídos os trabalhos do Conselho Federal”.

sábado, 17 de setembro de 2011

@STF_oficial Juiz de MG compara OAB a "pocilga"

Juiz de MG compara OAB a "pocilga"

Por antonio francisco

Do Hoje em Dia

Polêmico juiz ataca instituições em despacho

Amália Goulart

GIRLENO ALENCAR

danilo campo

Danilo Campos disparou para todos os lados em despacho, após questionamento de advogado

O polêmico juiz Danilo Campos, da comarca de Montes Claros, no Norte de Minas, decidiu oficializar denúncias contra seus colegas de profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público, a Receita Federal e até a Polícia Federal. Segundo ele, o Brasil é um grande produtor mundial de “laranjas”, os juízes são carreiristas e omissos e a OAB se assemelha a uma “pocilga”, não sendo capaz de limpar o próprio terreiro. Para Campos, as instituições, principalmente as ligadas ao Judiciário, são responsáveis pela corrupção no país.

O desabafo foi oficializado em um despacho judicial assinado pelo magistrado no dia 22 de agosto. Ele respondia a um questionamento do advogado Antônio Adenilson Rodrigues Veloso referente a processo em que o réu é Anderson Braga e Anne Fonseca Braga, respectivamente, irmão e sobrinha do prefeito de Pirapora Warmillon Braga (DEM). O advogado pediu a retirada de Campos da análise do processo, alegando que ele tem um caso conjugal com um vereador da cidade, oposicionista a Warmillon. O advogado usa de ironia ao se referir ao magistrado e afirma que ele não conseguiu ser promovido mesmo após anos de profissão.

Campos então proferiu um despacho acusando não só Veloso de corrupto como toda a classe da advocacia e magistratura. Ao se referir à sobrinha de Warmillon, ele a classifica como “laranja”. “Então, pelo que se vê, não é à toa que o Brasil se destaca como grande produtor mundial da fruta”, diz.

Campos se vê como minoria no mundo jurídico por ser, segundo ele, exemplo de honestidade. Ele acusou colegas de profissão de servirem a interesses pessoais. Para Campos, a representação da classe “tornou-se refúgio de magistrados carreiristas, que logravam o milagre de fazer da arriscada atuação sindical uma fonte perene de proveito para suas carreiras”. “Não é de se admirar que os tribunais tenham se convertido em zona franca da impunidade dos políticos, que mantendo com tanta perseverança o odioso foro privilegiado”, finaliza.

Campos ficou conhecido nacionalmente quando, em 2009, ingressou com a primeira representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra as promoções de juízes a desembargadores no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Procurado, disse que assinou a manifestação de maneira consciente. “As instituições não funcionam.” Campos disse que exerce uma atividade perigosa, pois cumpre seu papel de denunciar os poderosos.

Para ele, é inexplicável o prefeito de Pirapora possuir dezenas de processos e ainda não ter sido preso. O delegado da Polícia Federal, Tiago Amorim, disse que a instituição sempre atuou de maneira isenta e tem como meta o combate à corrupção. O MP e o CNJ não comentaram o caso, apesar de procurados. A OAB entrará com representação contra Campos no CNJ e considerou a sua conduta como “desequilibrada”. O TJ informou que não comenta opiniões isoladas de magistrados.

Por antonio francisco

Do Hoje em Dia

Polêmico juiz ataca instituições em despacho

Amália Goulart

GIRLENO ALENCAR

danilo campo

Danilo Campos disparou para todos os lados em despacho, após questionamento de advogado

O polêmico juiz Danilo Campos, da comarca de Montes Claros, no Norte de Minas, decidiu oficializar denúncias contra seus colegas de profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público, a Receita Federal e até a Polícia Federal. Segundo ele, o Brasil é um grande produtor mundial de “laranjas”, os juízes são carreiristas e omissos e a OAB se assemelha a uma “pocilga”, não sendo capaz de limpar o próprio terreiro. Para Campos, as instituições, principalmente as ligadas ao Judiciário, são responsáveis pela corrupção no país.

O desabafo foi oficializado em um despacho judicial assinado pelo magistrado no dia 22 de agosto. Ele respondia a um questionamento do advogado Antônio Adenilson Rodrigues Veloso referente a processo em que o réu é Anderson Braga e Anne Fonseca Braga, respectivamente, irmão e sobrinha do prefeito de Pirapora Warmillon Braga (DEM). O advogado pediu a retirada de Campos da análise do processo, alegando que ele tem um caso conjugal com um vereador da cidade, oposicionista a Warmillon. O advogado usa de ironia ao se referir ao magistrado e afirma que ele não conseguiu ser promovido mesmo após anos de profissão.

Campos então proferiu um despacho acusando não só Veloso de corrupto como toda a classe da advocacia e magistratura. Ao se referir à sobrinha de Warmillon, ele a classifica como “laranja”. “Então, pelo que se vê, não é à toa que o Brasil se destaca como grande produtor mundial da fruta”, diz.

Campos se vê como minoria no mundo jurídico por ser, segundo ele, exemplo de honestidade. Ele acusou colegas de profissão de servirem a interesses pessoais. Para Campos, a representação da classe “tornou-se refúgio de magistrados carreiristas, que logravam o milagre de fazer da arriscada atuação sindical uma fonte perene de proveito para suas carreiras”. “Não é de se admirar que os tribunais tenham se convertido em zona franca da impunidade dos políticos, que mantendo com tanta perseverança o odioso foro privilegiado”, finaliza.

Campos ficou conhecido nacionalmente quando, em 2009, ingressou com a primeira representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra as promoções de juízes a desembargadores no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Procurado, disse que assinou a manifestação de maneira consciente. “As instituições não funcionam.” Campos disse que exerce uma atividade perigosa, pois cumpre seu papel de denunciar os poderosos.

Para ele, é inexplicável o prefeito de Pirapora possuir dezenas de processos e ainda não ter sido preso. O delegado da Polícia Federal, Tiago Amorim, disse que a instituição sempre atuou de maneira isenta e tem como meta o combate à corrupção. O MP e o CNJ não comentaram o caso, apesar de procurados. A OAB entrará com representação contra Campos no CNJ e considerou a sua conduta como “desequilibrada”. O TJ informou que não comenta opiniões isoladas de magistrados.

@STF_oficial Exame da OAB: só mãos e martelos de ferro serão capazes de decretar

Exame da OAB: só mãos e martelos de ferro serão capazes de decretar sua constitucionalidade, ainda que sufoque direitos individuais

Por @RubensTeixeira *

A (in)constitucionalidade

Os argumentos que sustentam a eventual constitucionalidade do Exame de Ordem estão relacionados ao fato de que a Constituição não o veda. Uma lógica do Direito Penal emprestada, indevidamente, para analisar, sob a ótica do Direito Constitucional, o Exame da Ordem. Se não é vedado, pode.

Comparar o acesso à profissão liberal de advogado às funções públicas como ministério público, advocacia e defensoria públicas é desconhecer as razões de necessidade de concurso para se ocupar tais cargos de natureza permanente. Este respeitável argumento, utilizado pelos defensores do Exame da Ordem, é importante para mostrar a ausência de um melhor.

A eventual constitucionalidade do Exame pode ser comparada à excludente de ilicitude nos casos de furto famélico e de legítima defesa. Não é punível, mas sua ocorrência é indesejável. Se a OAB entendesse, de forma inabalável, ser necessário o exame que aplica, defenderia, a favor da cidadania, de forma aberta, firme e bem fundamentada, avaliação análoga para outras profissões. A avaliação seria mais necessária para profissões que não exigem formação acadêmica controlada pelo MEC, mas, se exercidas de forma inadequada, podem gerar insegurança ao usuário do serviço, como profissões em que o aprendizado se dá sem a obrigação de se realizar cursos específicos.

Existem inúmeras inconstitucionalidades a serem apontadas. Desde a usurpação da função do MEC, explicada mais abaixo, até a da própria Presidência da República no caso da regulamentação do Exame da OAB pelo Conselho Federal. O artigo 84, IV, da Constituição da República concede ao chefe, ou à chefe, do Executivo esta prerrogativa de forma privativa. Acredito não ser relevante o argumento de que a Lei 8.906/94 concede tal atribuição regulamentar ao Conselho Federal da OAB, tendo em vista a flagrante inconstitucionalidade do referido dispositivo. Na falta de outro, seria um bom argumento até submeter o dispositivo legal à avaliação da Carta Magna. Essas inconstitucionalidades dilaceram vários outros direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Lei Maior, como o direito ao trabalho, à vida, que serão abordados mais a frente, além de outros, como o da dignidade da pessoa humana.

Recorrendo a uma ilustração, seria como alguém comprar três pratos de comida e, mesmo que não consiga comê-los sozinho, não oferecer um dos pratos a outra pessoa que estivesse morrendo de fome ao seu lado. Caso o esfomeado esteja passando mal, se o que se empanturrou com os três pratos ligar para o SAMU, ou para o Corpo de Bombeiros, não poderá ser enquadrado como criminoso por omissão de socorro. Neste exemplo, não houve crime ou ato inconstitucional, pois seu direito à propriedade lhe permite comer três pratos e deixar o moribundo morrer de fome, mesmo que o glutão passe mal de tanto comer e também precise de socorro. Essa aberração é constitucional, pois o valor moral e ético reprovável não é contemplado nesta análise de constitucionalidade. Se alguém entender que o Exame de Ordem também o é, será ainda menos constitucional que o exemplo acima, pois o dano atinge a muitos e provoca, além do sofrimento físico, o sofrimento psicológico.

A inconstitucionalidade é demasiadamente evidente. Difícil é arrumar argumentos jurídicos admissíveis para descaracterizá-la.

A moral e a ética

O Exame de Ordem não é muito debatido sob a ótica da moral e da ética. Qual seria o melhor argumento moral ou ético para defendê-lo? A necessidade de proteger os cidadãos usuários da advocacia seria um bom argumento. Contudo, torna-se inconsistente quando nos deparamos com casos de advogados detentores da carteira da OAB que se envolvem com práticas criminosas, como profissionais de outras áreas por vezes também o fazem.

Todavia, como a OAB parece se propor de forma mais consistente a garantir o bom nível dos advogados, deveria realizar, para o ingresso e, periodicamente, uma pesquisa social para analisar os valores morais e éticos praticados pelos seus membros.

Um advogado precisa ser um bom comunicador, negociador, paciente e comprometido com o cliente. Como uma prova escrita avalia estes requisitos? Considerando que sobre leis, doutrinas e jurisprudências os bacharéis já foram testados nas faculdades, fiscalizadas pelo MEC, talvez o Exame de Ordem devesse ser uma avaliação psicotécnica e profissiográfica, voltada à qualificação em requisitos não analisados nas faculdades, jamais uma prova escrita com “pegadinhas ensinadas em cursinhos”, nem sempre presentes nas situações reais da advocacia.

Além do questionamento ético-moral que finalizou o parágrafo anterior, vejo que a avaliação não cumpre a finalidade supostamente pretendida, mas possui um formato capaz de controlar o número de aprovados, pela dificuldade das provas. O modelo só se justificaria se a pretensão fosse, efetivamente, limitar o ingresso de novos profissionais, como se houvesse limite de vagas, resguardando o mercado para os já atuantes.

Outrossim, o aprovado faz uma prova específica para uma área e é habilitado a advogar em todas as demais. Ora, a avaliação deveria habilitar apenas para uma área, não para todas. Se o teste é para aferir a competência do profissional, a habilitação deveria ser apenas para a área avaliada e poderia ser dada a opção de se habilitar em várias, desde que fosse aprovado em cada uma delas. Com o tempo, as pessoas esquecem muitas coisas que aprenderam. As leis, a doutrina e a jurisprudência evoluem. Muitos profissionais não se atualizam. Por essas razões, se o Exame fosse necessário, deveria também ser periódico, além de ser por área de atuação.

Soma-se a esses fatores a problemática referente à grande arrecadação de recursos financeiros provenientes das inscrições. Esta verba, em sua maioria, advém de candidatos desempregados que lutam, com poucas forças e recursos, para ingressarem no mercado de trabalho. Nesse sentido, a reprovação em massa produz dois efeitos perversos: impede o ingresso de novos profissionais no mercado e garante um número maior de candidatos no concurso seguinte, propiciando uma arrecadação mais “robusta”. Não sei exatamente porque esse tipo de concurso, de constitucionalidade e moralidade discutível, não é gratuito. Ao contrário, possui uma taxa de inscrição mais cara que o concurso para Juiz de Direito.

Estima-se que há no Brasil cerca de 800 mil advogados inscritos na OAB e cerca de 1 milhão e 600 mil bacharéis em Direito que não podem exercer a advocacia por não terem logrado êxito em ser aprovado no Exame da Ordem. Se o exame for abolido, o número de advogados será de, aproximadamente, 2 milhões e 400 mil, o triplo da quantidade atual de advogados. Aumentaria a competitividade e a disponibilidade de profissionais no mercado. Com relação ao controle da qualidade dos profissionais, é evidente que, se os órgãos de classe fossem responsáveis pela capacitação técnica dos profissionais já formados, a habilitação deveria ser por tempo determinado e, vencido o período, nova avaliação deveria ser feita para aferir a atualização do profissional. Por estas e outras razões não elencadas, é evidente que a OAB funciona como um partido político para defender os interesses dos advogados que estão no mercado e que pagam as suas anuidades.

O ataque ao Direito Fundamental ao Trabalho

Poderiam ser identificadas aqui diversas razões, mas enfatizo uma: o Exame é um veemente ataque contra o direito fundamental ao trabalho e, conseqüentemente, à vida. Isso porque os bacharéis, ao serem impedidos de exercer a profissão de advogado, têm os seus recursos para subsistência, advindos do trabalho, comprometidos. Tal fato, em tese, afeta sua condição de sobrevivência. Portanto, em última análise, o Exame de Ordem, além de outros direitos fundamentais, ataca o direito mais caro do ser humano: o direito à vida. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no art. XXIII – 1. “Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”. Neste caso, há a proteção do emprego de uma minoria em prejuízo do emprego de uma maioria, em sintonia com o que diz o ditado popular: “se a farinha é pouca, meu pirão primeiro”.

A geração de constrangimento pessoal e a usurpação das atribuições do MEC

Para um profissional que se formou em uma universidade ou faculdade autorizada a funcionar pelo MEC, cumprindo todas as etapas do curso, é constrangedor ser reavaliado por uma instituição que não tem competência legal, nem técnica, talvez, tendo em vista que contrata instituições especializadas em concursos públicos para avaliar em seu nome. Mais sério ainda é perceber que sequer a metade dos formados conseguem transpor a barreira estabelecida. Imaginar que a maioria dos bacharéis que concluem o curso de Direito não teriam condições mínimas de exercer a profissão, pelo menos em questões de menor complexidade, é, no mínimo, um exagero, tendo em vista que nem formação em Direito se exige para pleitear demandas pessoais de até 20 salários mínimos em juizados especiais cíveis. O Exame impõe um crivo, terceirizado a instituições que aplicam a prova, sobre uma atribuição pertencente a um órgão do governo que detém a expertise e a competência de fazer as verificações cabíveis para a aquisição de uma titulação acadêmica: O MEC. O art. 209, II, da Constituição Federal prescreve que o ensino terá “autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”. Claro, por meio dos seus órgãos competentes.

Além de colocar-se, mesmo que de forma implícita e indevida, sobre o Ministério da Educação – MEC, o Exame usa um critério tecnicamente incorreto para avaliar a qualificação de um profissional no exercício de sua profissão, servindo apenas para controlar o ingresso de profissionais no mercado. Quem defende que deve haver um exame com outro formato, está admitindo que este está equivocado e, em razão disto, produz danos irreparáveis aos que foram e são impedidos de exercer a advocacia por conta de um crivo errado e ruim.

O argumento de que o Exame da OAB é requisito para o exercício da profissão e não um impedimento parece soar bem em um primeiro momento. Todavia, o que se dirá de um requisito em que a maioria dos que se graduam em faculdades autorizadas a funcionar pelo MEC não conseguem cumprir? Porque outros requisitos ao bom exercício da advocacia, como comentado mais acima, não são avaliados? Porque a inscrição é tão cara? Porque a OAB não auxilia o MEC a resolver as deficiências que alega existir? Porque não defende aplicação análoga em outras profissões, especialmente às que não admitem recursos, como apelação, agravo, recursos especial ou extraordinário, e os erros dos seus profissionais podem levar à morte, como médicos, engenheiros, eletricistas, e outras?

Essa situação torna-se coletivamente vexatória, em especial, porque o advogado é a única profissão que a Constituição da República diz ser indispensável à justiça (art.133) e usa um artigo inteiro para falar da profissão e suas prerrogativas. Se nosso país fosse modelo em justiça e igualdade social, este ataque seria apenas contra os bacharéis impedidos de exercer a profissão. Como precisamos avançar muito no combate à desigualdade e à injustiça social, esta agressão é, também, contra as pessoas que não têm acesso à justiça por falta de advogados em um mercado controlado por uma instituição que deixa de cooperar efetivamente com a justiça, ao impedir, arbitrariamente, que novos profissionais, devidamente certificados pelo Estado, ingressem no mercado.

É fácil aferir esta afirmação. Basta visitar uma comunidade pobre e verificar quantas demandas judiciais potenciais existem por lá, direitos sendo vilipendiados, mas não há advogados, pois não há interesse dos profissionais existentes de contemplarem demandas de pequenos valores ou que não resultará em ganhos condizentes com as suas pretensões. Ressalto que isto não é uma crítica aos advogados que militam para garantir a sua sobrevivência e, ao fazê-lo, pensam em suas necessidades pessoais de subsistência e não realizam trabalhos que não lhes garantiriam os recursos que precisam para se manter nos padrões de vida que possuem. Os demais profissionais em geral não fazem diferente. Contudo, é uma reflexão para que se perceba que a sociedade necessita de um número maior de advogados. Seria mais democrático ter advogados mais modestos do que não ter algum que defenda parte da população. Dizer que pessoas pobres podem recorrer às Defensorias é desprezar a realidade desses órgãos já sobrecarregados.

Talvez seja necessário fazer uma reflexão mais profunda sobre o conhecido lema da OAB: “Sem advogado não há justiça, sem justiça não há democracia”. Assim, com mais advogados teríamos mais justiça e mais democracia e, naturalmente, com menos advogados, menos justiça e menos democracia. Não sei exatamente qual é o outro valor desse lema para a OAB, se não o que o vernáculo da língua portuguesa parece sugerir.

A incapacidade de uma prova aferir o bom desempenho profissional

Uma prova não é instrumento adequado para avaliar a competência de um profissional desempenhar bem o seu papel. Aliás, já é de conhecimento dos especialistas que, além da competência, nem sempre bem avaliada em provas, a inteligência emocional tem forte influência no desempenho profissional de uma pessoa, além da capacidade de superar adversidades.

O que pode ser demonstrado através de um exame escrito é a capacidade de alguém resolver uma situação objetiva com condições preestabelecidas e, em geral, com condicionamento prévio, afastado de muitas circunstâncias que um caso real implicaria. Um bom condicionamento em cursos preparatórios, em geral, permite alcançar essa aptidão. Nem sempre os que treinam soluções tão objetivas, como as de uma prova, possuem discernimento, paciência e até conhecimento para resolver com maestria uma situação real, na prática.

Fiz seis cursos acadêmicos de graduação e pós-graduação. Jamais fui reprovado em quaisquer disciplinas de quaisquer cursos que fiz, desde a infância. Contudo, não são essas provas que me dão garantia de resultado no trabalho, mas minha capacidade de utilizar os conhecimentos que adquiri, e assimilar outros que surgem no dia a dia, nas situações que ocorrem, muitas inéditas. Fiz prova da OAB no décimo período da faculdade quando terminava, simultaneamente, doutorado em Economia e graduação em Direito, no mesmo semestre. Tive a minha tese de doutorado e monografia premiadas e passei na OAB-RJ, mas isso não me faz melhor profissional do que os que não passaram.

Serei bom profissional se no exercício das minhas atividades meus resultados forem bons para a minha organização, se eu fizer as pessoas sentirem-se bem ao trabalhar comigo, e em conjunto produzirmos o bem para a humanidade. Isto pouco, ou nada, tem a ver com desempenho em provas, pois o conhecimento evolui a todo instante e em curto espaço de tempo uma eventual avaliação que fosse aplicada se tornaria obsoleta.

Para quem veio da pobreza extrema, trabalhou em obras, vendeu ferro-velho, pouco usava cadernos para anotar, fez exercícios em papel de pão, foi desacreditado muitas vezes, foi chamado de semi-idiota e aconselhado e vender Mirabel, como eu, não poderia deixar de lado esta causa que, por obrigação moral, me manifesto. Como não me importo muito com ofensas e não me constrange falar ou gritar sozinho, resolvi escrever este artigo em defesa dos que tem a voz amordaçada pelo constrangimento, pela vergonha e pela injustiça. Em defesa de alguns que terminaram a sua faculdade com dificuldades e querem prestar seus serviços para quem quiser lhes contratar, sem que qualquer pessoa seja obrigada a isso. Como o primeiro livro que li, por completo, foi a Bíblia, finalizado aos nove anos de idade, não poderia me furtar em citá-la neste final, tendo em vista que foi nela que encontrei forças para enfrentar os desafios que me foram impostos. Deixo as palavras de Salomão “Quem segue a justiça e a lealdade encontra vida, justiça e honra”. Provérbios 21.21. Espero que seja na raia da justiça e da lealdade que este debate seja percorrido, para que todos tenhamos as nossas vidas e honras garantidas e possamos usufruir da justiça em seu sentido mais puro.

* Rubens Teixeira é doutor em Economia pela UFF, mestre em Engenharia Nuclear pelo IME, pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil pela UNESA, Engenheiro de Fortificação e Construção (civil) pelo IME, bacharel em Direito pela UFRJ (aprovado na prova da OAB-RJ) e bacharel em Ciências Militares pela AMAN. É membro da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra e da Academia Evangélica de Letras do Brasil.

@STF_oficial EM QUE LUGAR DA CONSTITUIÇÃO ESTÁ SENDO DELEGADO A OAB FAZER UM CONCURSO PÚBLICO?

EM QUE LUGAR DA CONSTITUIÇÃO ESTÁ SENDO DELEGADO A OAB FAZER UM CONCURSO PÚBLICO?
POR: Hosanildo Diógenes. 17/09/2011
Eu gostaria de saber: quem a OAB está representando? Está em defesa de um pequeno grupo de advogados, fazendo reserva de mercado e praticando estelionato/enriquecimento ilícito em função da ilegalidade na aplicação do exame de ordem ou em defesa dos advogados bacharéis que foram preparados durante cinco anos para atuarem no mercado de trabalho? Em que lugar da Constituição está sendo delegado a OAB fazer um concurso público, sem vaga, para que o bacharel possa exercer a sua profissão? Onde fica a supremacia do MEC e das Instituições de Ensino Superior? Como é que se admite um DIPLOMA, que é um documento público, expedido por um órgão público, ser colocado em xeque, ser colocado em dúvida a sua validade por quem é apenas representante de uma determinada categoria de profissão liberal. Senhores e senhoras, estudantes e bacharéis advogados(a), O MEC, A CF/88 e a LDB/96 não delega esse procedimento da aplicação do exame de ordem a OAB, e mais ainda, a LDB(lei 9.394/96) revoga a lei 8.906/94(Estatuto da Advocacia e da OAB) no que diz respeito ao exame, quando diz no seu artigo 43 que: “as faculdades preparam indivíduos APTOS a serem inseridos em seu mercado de trabalho”. Diante de tudo isso, aonde a OAB quer chegar? A quem ela quer enganar? Por favor, querer subestimar a nossa inteligência é querer afirmar de fato que as IES não nos ensina nada, apenas se preocupa em dar diploma e, isso, não é verdade. Vão tentar colocar em prática o que de fato é da competência de vocês. Vão fazer valer aquilo que o Código de Ética e Disciplina da OAB os delega como missão. A OAB não é uma instituição financeira, mas sim, uma entidade representativa de classe (categoria profissional). Desculpa-me o desabafo.

A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM_2

A inconstitucionalidade do exame de ordem

Fernando Lima

Elaborado em 06/2011.

Página 1 de 1

Desativar Realce A A

Convidado pelo Centro Acadêmico de Direito Orlando Bitar – CADOB, para participar deste encontro preparatório ao XXVII ENED, e tendo em vista que um dos objetivos é, exatamente, "levar o máximo possível de informações aos estudantes que irão ao encontro nacional, dando-lhes maior respaldo quando da participação em debates e grupos de trabalho", procurarei sintetizar, a seguir, os argumentos contrários à realização do Exame deOrdem da OAB.


1. Ensino superior e qualificação para o trabalho

A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema do Estado brasileiro. É dela que deriva toda e qualquer autoridade, até mesmo a da OAB. Somente a Constituição Federal pode delegar poderes e competências políticas. A Constituição Federal consagra, no inciso XIII do art. 5º (cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, quepoderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a Constituição Federal dispõeque a função de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não, evidentemente, à OAB. De acordo com o art. 205 da Constituição Federal, a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabem ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade.

Assim, o estudante dos cursos jurídicos é qualificado para o exercício da advocacia e tem essa qualificação certificada, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada universidade, através de um diploma. Nenhuma outra instituição tem competência para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordemdos Advogados do Brasil. Por expressa delegação do Estado brasileiro (art. 207 da Constituição Federal de 1.988 e Lei 9.394/96, art. 53, VI), somente os cursos jurídicos detêm a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de Bacharel em Direito, que certifica a sua qualificação para o exercício da advocacia.

Textos relacionados

§ Quem fiscaliza a OAB?

§ Obrigatoriedade dos precedentes

§ A decisão do STF sobre a Marcha da Maconha e a segurança pública

§ Direitos humanos no Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

§ Decisões vinculantes dos tribunais superiores


2. Inconstitucionalidade formal do Exame de Ordem

A Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem), em seu art. 8º, exigiu, para a inscrição do bacharel na Ordem dos Advogados, a aprovação em Exame de Ordem. Disse, ainda, no §1º desse artigo, que o Exame de Ordem seriaregulamentado pelo Conselho Federal da OAB. Esses dispositivos são inconstitucionais, tanto formal como materialmente.

Assim, o Exame de Ordem não foi criado por lei, mas por um Provimento do Conselho Federal da OAB. Evidentemente, apenas a Lei poderia estabelecer as qualificações necessárias ao exercício profissional, conforme previsto pela Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII. Além disso, o Conselho Federal da OAB não tem competência para regulamentar as leis, como pode ser observado pela simples leitura do art. 84, IV, da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, compete privativamente ao Presidente da República regulamentar as leis, para a sua fiel execução. Assim, a Lei nº 8.906/94 é também inconstitucional, neste ponto, porque não poderia atribuir ao Conselho Federal da OAB a competência para regulamentar o Exame de Ordem. Conseqüentemente, o Provimento nº 109/2.005, do Conselho Federal da OAB, que atualmente dispõe sobre o Exame de Ordem, é inconstitucional. Trata-se, no caso, especificamente, de uma inconstitucionalidade formal, porque não compete ao Conselho Federal daOAB o poder de regulamentar as leis federais. Ressalte-se que essa inconstitucionalidade, que prejudica os bacharéis reprovados no exame de ordem, atinge direito fundamental, constante do "catálogo" imutável (cláusula pétrea) do art. 5º da Constituição Federal, com fundamento, tão-somente, em um Provimento (ato administrativo), editado pelo Conselho Federal da OAB. Como se sabe, nem mesmo uma Emenda Constitucional poderia sertendente a abolir uma cláusula pétrea (Constituição Federal, art. 60, §4º).


3. Inconstitucionalidade material do Exame de Ordem

Mas além dessa inconstitucionalidade formal, o Exame de Ordem é materialmente inconstitucional,contrariando diversos dispositivos constitucionais e atentando contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões e contra o próprio direito à vida.

3.1. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao impedir o exercício da advocacia e o direito de trabalhar, aos bacharéis qualificados pelas instituições de ensino fiscalizadas pelo Estado, ferindo assim o disposto nos incisos III e IV do art. 1° da Constituição Federal, queconsagram como fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

3.2. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da igualdade, porque qualquer bacharel, no Brasil – exceto, naturalmente, o bacharel em Direito -, pode exercer a sua profissão (médicos, engenheiros, administradores, etc.), bastando para isso solicitar a inscrição no conselho correspondente. O bacharel em Direito é o único que está sujeito a um Exame de Ordem. Evidentemente, as funções desempenhadas pelo advogado são muito importantes, como costumam afirmar os dirigentes da OAB, porque o advogado defende a liberdade e o patrimônio de seus clientes. No entanto, apenas para exemplificar, ao médico compete salvar vidas, enquanto que o engenheiro incompetente poderia causar um enorme desastre, como a queda de um prédio, com a perda, também, de inúmeras vidas e de bens patrimoniais. Mesmo assim, não existe Exame de Ordem para médicos, nem para engenheiros. O Exame de Ordem da OAB viola, portanto, o princípio constitucional da igualdade, porqueatinge apenas os bacharéis em Direito, sem que para isso exista qualquer justificativa. Ressalte-se, ainda, que o próprio Congresso Nacional, que aprovou o Estatuto da OAB, prevendo a realização do Exame de Ordem apenas para os bacharéis em Direito, tipificou como crime o exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico (Código Penal, art. 282), mas considerou uma simples contravenção penal o exercício ilegal de qualquer outra profissão regulamentada, inclusive a advocacia (Lei das Contravenções Penais, art. 47). Reconheceu, portanto, indiretamente, para o exercício da medicina por alguém inabilitado, a maior possibilidade de dano ao interesse público, mas autorizou, apesar disso, a realização do Exame de Ordem apenas para os bacharéis em Direito, aprovando o anteprojeto do Estatuto da Ordem dos Advogados, elaborado pela própria OAB.

3.3. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões,consagrado no art. 5º, XIII, verbis: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia. O texto constitucional, ressalte-se, utiliza a expressãoqualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei. A qualificação profissional, como já foi dito, é feita pelas instituições de ensino jurídico, reconhecidas pelo Poder Público. De acordo com o art. 43 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), a educação superior tem a finalidade de formar "diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais". Ressalte-se, ainda, que o art. 48 dessa mesma Lei dispõe que "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular". Não resta dúvida, portanto, deque os bacharéis em Direito não poderiam ser impedidos de exercer a sua profissão, em decorrência da exigência inconstitucional da OAB. O Exame de Ordem, que pretende avaliar as qualificações profissionais dos bacharéis em Direito, é inconstitucional, portanto, porque invade a competência da Universidade, para qualificar, e a do Estado, através do MEC, para avaliar.

3.4. O Exame de Ordem atenta, finalmente, contra o princípio constitucional do direito à vida,porque esse direito não se refere, apenas, à possibilidade de continuar vivo, mas também à necessidade de prover a própria subsistência, através do exercício de sua profissão, para a qual o bacharel se qualificou, durante cinco anos, em um curso superior, autorizado, fiscalizado e avaliado pelo Estado. Assim, o Exame de Ordem, ao atentar contra a liberdade de exercício profissional, atenta, também, contra o próprio direito à vida, do bacharel em Direito.


4. As justificativas da OAB

Demonstrada, assim, sobejamente, a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, formal e material, não se entende por que a OAB, que nos termos do art. 44 de seu Estatuto (Lei 8.906/94), tem a missão de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, continua defendendo, ao contrário, intransigentemente, o Exame de Ordem, como necessário e indispensável, para a avaliação da capacidade profissional de todos os bacharéis em Direito.

Em suas manifestações, até esta data, os dirigentes da OAB não têm conseguido justificar, juridicamente, a existência do Exame de Ordem. Dizem eles, apenas, essencialmente, que: (a) ocorreu uma enorme proliferação de cursos jurídicos, no Brasil, o que é a mais absoluta verdade; (b) o ensino jurídico, em muitos casos, é extremamente deficiente, o que também é verdade; (c) a OAB tem competência para avaliar os cursos jurídicos, o que é falso, porque a avaliação da qualidade do ensino compete ao Poder Público, nos termos do art. 209, II, da Constituição Federal; (d) a OAB tem a obrigação de afastar os maus profissionais, o que também é verdade, mas apenas na fiscalização do exercício da advocacia, o que envolverá também as questões éticas, ou seja, a deontologia profissional.

Portanto, se o MEC não fiscaliza corretamente os cursos superiores, como costumam alegar os dirigentes daOAB, isso não justifica, juridicamente, a transferência de sua competência para a OAB, através do Exame deOrdem e, também, através do veto à abertura de novos cursos jurídicos, e isso é tão evidente que dispensa qualquer tipo de comprovação.

Afinal de contas, os dirigentes da OAB não aceitariam que algum outro órgão pudesse fiscalizar o exercício profissional dos advogados, alegando que a OAB não está desempenhando corretamente as suas atribuições. Da mesma forma, é evidente, também, que as atribuições do Judiciário não poderiam ser desempenhadas por um outro poder, ou pela própria OAB, para que se pudesse evitar a procrastinação dos feitos. O absurdo é tão gritante, quecusta crer que os dirigentes da OAB, até esta data, ainda afirmem que o Exame de Ordem é indispensável, porque o MEC não fiscaliza corretamente os cursos jurídicos.

Outra alegação que costuma ser feita, pelos defensores do Exame de Ordem, é a de que os cursos jurídicos "formam bacharéis e que o Exame de Ordem forma advogados". No entanto, essa afirmação não tem cabimento, também, porque, de acordo com os diversos dispositivos constitucionais, e os da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, já citados, é evidente que a qualificação para o trabalho, em qualquer área, decorre da formação profissional, adquirida através do ensino, em uma instituição de nível superior e que somente o ensino qualifica para o trabalho, e não o Exame de Ordem da OAB. A ela, cabe apenas a fiscalização do exercício profissional, e não a seleção dos bacharéis formados em nossos cursos jurídicos.

Na mesma linha da alegação anterior, há quem afirme, também, que o Exame de Ordem é um concurso público, tendo em vista que o advogado exerce "função pública", sendo indispensável à administração da Justiça, nos termos da Constituição. Nada mais falso, evidentemente, porque o advogado exerce uma profissão liberal e a exigência de um concurso público somente teria cabimento quando se tratasse do provimento de cargos ou empregos públicos. Assim, se o Exame de Ordem fosse um concurso público, o bacharel em Direito, uma vez aprovado pela OAB, nesse exame, passaria a exercer um cargo público, ou um emprego público, remunerado pelos cofres públicos. Afinal, é para isso que servem os concursos públicos.

quem diga, finalmente, que ainda não houve uma decisão judicial declarando a inconstitucionalidade doExame de Ordem e que, por esse motivo, ele é válido e constitucional. Esse é outro argumento absurdo, porque a propositura da ação não tem nada a ver com o debate jurídico. Mesmo que o STF, por pressão da OAB, talvez, julgasse improcedente uma ADIN nesse sentido e dissesse que o Exame de Ordem é constitucional, poderíamos continuar discutindo o assunto e dizendo que o Exame é inconstitucional. Felizmente, a opinião doutrinária, neste país, ainda é livre. Ainda não inventaram, para isso, uma súmula vinculante, que possa nos impedir de pensar e de manifestar a nossa opinião.


5. A Ordem dos Advogados deveria defender a Constituição

A Ordem dos Advogados, tendo natureza pública, precisa ser transparente, em sua atuação, e precisa responder, honestamente, às críticas que recebe, tentando, ao menos, justificar juridicamente o seu Exame deOrdem. É o mínimo, que dela se pode esperar. É impossível, mesmo para a Ordem dos Advogados, impor, arbitrariamente, as suas decisões, prejudicando milhares de advogados, de bacharéis, ou a própria sociedade, semque para isso exista plausível fundamentação jurídica.

A Ordem, que sempre foi um baluarte em defesa da democracia, não pode ser titular de um poder absoluto,que não admita qualquer necessidade de justificação e que não aceite qualquer controle. Se a Ordem não for capaz de justificar juridicamente as suas decisões e o seu Exame de Ordem, ela perderá, cada vez mais, a sua credibilidade e a sua razão de ser, mesmo que a mídia a auxilie, de maneira extremamente eficaz, divulgando as suas manifestações e impedindo a divulgação das críticas.

Se os dirigentes da OAB não forem capazes de justificar juridicamente o Exame de Ordem, contestando, uma a uma, as razões acima enumeradas, deveriam, evidentemente, mudar de opinião, reconhecer a sua inconstitucionalidade e cessar esse atentado contra a liberdade de exercício profissional da advocacia. Dessa maneira, estariam cumprindo a disposição do art. 44 de nosso Estatuto, já referida, porque incumbe à OAB a defesa da Constituição. O próprio advogado, em seu juramento (art. 20 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB, de 16.11.94), promete defender a Constituição.

Ressalte-se, ainda, que a insistência na defesa do Exame de Ordem, apesar de sua inconstitucionalidade, não estaria em consonância com as disposições do art. 2º de nosso Código de Ética, que foi instituído pelo próprio Conselho Federal da OAB e que reconheceu, em seu prêambulo, como um de seus princípios básicos, que o advogado deve lutar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e às exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais, etc.

A Ordem dos Advogados deveria, portanto, defender a Constituição, intransigentemente, sempre, mesmo quepara isso fosse preciso sacrificar, eventualmente, alguns interesses corporativos. Em nenhuma hipótese, poderiam os dirigentes da Ordem dos Advogados elaborar anteprojetos de lei que contrariam a Constituição Federal, ou defender, no Legislativo e no Judiciário, interesses corporativos, em detrimento do respeito devido à Constituição Federal.


6. A necessidade de transparência

Mesmo que fosse constitucional o Exame de Ordem, ele não poderia ser aplicado sem a necessária TRANSPARÊNCIA e sem qualquer controle externo. Não se sabe, até hoje, quais são os critérios adotados, se éque eles existem, e a Ordem está pretendendo unificar esse exame, nacionalmente, com certeza para evitar as enormes disparidades que têm ocorrido, com reprovações maciças em alguns Estados e altos índices de aprovação, em outros.

Chega a ser ridículo que a Ordem dos Advogados fiscalize todo e qualquer concurso jurídico; que ela participe, com dois advogados, por ela própria escolhidos, do Conselho Nacional de Justiça, que controla a magistratura; que, da mesma forma, ela participe do Conselho Nacional do Ministério Público, que controla os membros do "parquet"; e, no entanto, ninguém possa controlar o seu Exame de Ordem, que é capaz de afastar, anualmente, do exercício da advocacia, cerca de 80.000 bacharéis, que concluíram o seu curso jurídico em instituições reconhecidas e credenciadas pelo Poder Público, pelo Estado brasileiro, através do MEC.

Aliás, por mais absurdo que possa parecer, de acordo com o art. 3º do Provimento nº 109/2.005, as Comissões do Exame de Ordem, das diversas seccionais da OAB, podem ser integradas por advogados que nunca tiveram qualquer experiência didática. Esse dispositivo, que dispensa comentários, exige que os membros dessas Comissões, que avaliam todos os bacharéis em Direito formados no Brasil, e que impedem o exercício da advocacia pelos candidatos reprovados, ou seja, mais de 80% do total, tenham cinco anos de inscrição na OAB e, preferencialmente – preferencialmente, apenas -, experiência didática.


7. Considerações finais.

Em suma: o Exame de Ordem é inconstitucional, porque contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.

Não resta dúvida de que o ensino, no Brasil, é deficiente, e de que existe uma verdadeira proliferação de cursos jurídicos – e de tantos outros – sem o mínimo de condições para a formação de bons profissionais.

No entanto, isso não autoriza a OAB a fiscalizar os cursos universitários, nem a fazer um exame, para supostamente avaliar os bacharéis, e para impedir o exercício profissional dos candidatos reprovados.

Não cabe à OAB aferir os conhecimentos jurídicos dos bacharéis. Isso é função exclusiva das universidades,que deveriam ser fiscalizadas, com todo o rigor, pelo MEC, para que não se pudesse dizer, depois de concluído o curso, que a formação dos bacharéis é deficiente.

Ressalte-se, mais uma vez, que não se pretende defender, aqui, a proliferação desordenada de cursos jurídicos de baixa qualidade, mas não resta dúvida de que a Constituição e a lei atribuíram ao Estado, através do MEC, a fiscalização e a avaliação da qualidade desses cursos, e não à OAB, ou a qualquer outra corporação profissional.

O Exame de Ordem não é capaz de avaliar se os candidatos têm, realmente, condições de exercer a advocacia, o que envolve uma série de fatores, e não, apenas, o conhecimento da legislação, que é cobrado, preferencialmente, em provas mal elaboradas, que costumam privilegiar a capacidade de memorização, em vez do entendimento, da crítica e da síntese. Observa-se, também, que, na segunda etapa, costumam ser cobradasquestões práticas, tão específicas e raras, que inúmeros advogados militantes, com largo tirocínio, seriam incapazes de resolvê-las, no período da prova e sem o acesso a qualquer material de consulta.

Além disso, a correção das provas - que não admite qualquer fiscalização externa, como também não existe a fiscalização, em sua elaboração -, deixa margem a um alto grau de subjetividade, o que permite a prática de inúmeras injustiças, reprovando os mais competentes e aprovando os incapazes, ou aqueles que se presume que seriam incapazes, para o exercício da advocacia.

O Exame de Ordem tem sido usado, pela OAB, como instrumento para aumentar o seu poder e para impedir o ingresso de novos advogados no mercado de trabalho, que se alega já estar saturado.

Nenhum conselho de fiscalização profissional poderia pretender restringir o direito ao trabalho dos novos bacharéis, sob a alegação de que o mercado já está saturado. Esse é um outro problema, que não pode ser resolvido dessa maneira, por um motivo muito simples, de estatura constitucional, o de que todos são iguais perante a lei. Não se pode restringir o exercício profissional dos novos advogados, para resguardar o mercado de trabalho dos advogados antigos.

Está sendo fundada, em São Paulo, a Associação Brasileira de Bacharéis em Direito, destinada a combater, entre outras coisas, o Exame de Ordem da OAB.

Os direitos do povo são mais importantes do que os lucros dos legisladores, dos governantes, dos políticos, dos juízes e dos advogados. São mais importantes, também, do que qualquer interesse corporativo. O Governo, as Casas Legislativas, os Tribunais e a própria Ordem dos Advogados do Brasil existem, na verdade, apenas para servir o povo, e não para atender aos interesses egoístas de qualquer minoria privilegiada. Ou, pelo menos, assim deveria ser, se a Constituição fosse respeitada.

Para maiores informações, acesse a página: www.profpito.com/exame

GosteiNão gostei

Recomendar para amigos