sábado, 17 de setembro de 2011

@STF_oficial EM QUE LUGAR DA CONSTITUIÇÃO ESTÁ SENDO DELEGADO A OAB FAZER UM CONCURSO PÚBLICO?

EM QUE LUGAR DA CONSTITUIÇÃO ESTÁ SENDO DELEGADO A OAB FAZER UM CONCURSO PÚBLICO?
POR: Hosanildo Diógenes. 17/09/2011
Eu gostaria de saber: quem a OAB está representando? Está em defesa de um pequeno grupo de advogados, fazendo reserva de mercado e praticando estelionato/enriquecimento ilícito em função da ilegalidade na aplicação do exame de ordem ou em defesa dos advogados bacharéis que foram preparados durante cinco anos para atuarem no mercado de trabalho? Em que lugar da Constituição está sendo delegado a OAB fazer um concurso público, sem vaga, para que o bacharel possa exercer a sua profissão? Onde fica a supremacia do MEC e das Instituições de Ensino Superior? Como é que se admite um DIPLOMA, que é um documento público, expedido por um órgão público, ser colocado em xeque, ser colocado em dúvida a sua validade por quem é apenas representante de uma determinada categoria de profissão liberal. Senhores e senhoras, estudantes e bacharéis advogados(a), O MEC, A CF/88 e a LDB/96 não delega esse procedimento da aplicação do exame de ordem a OAB, e mais ainda, a LDB(lei 9.394/96) revoga a lei 8.906/94(Estatuto da Advocacia e da OAB) no que diz respeito ao exame, quando diz no seu artigo 43 que: “as faculdades preparam indivíduos APTOS a serem inseridos em seu mercado de trabalho”. Diante de tudo isso, aonde a OAB quer chegar? A quem ela quer enganar? Por favor, querer subestimar a nossa inteligência é querer afirmar de fato que as IES não nos ensina nada, apenas se preocupa em dar diploma e, isso, não é verdade. Vão tentar colocar em prática o que de fato é da competência de vocês. Vão fazer valer aquilo que o Código de Ética e Disciplina da OAB os delega como missão. A OAB não é uma instituição financeira, mas sim, uma entidade representativa de classe (categoria profissional). Desculpa-me o desabafo.

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