sexta-feira, 16 de setembro de 2011

A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM

A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM E AS MENTIRAS DA OAB

Publicado em 31/07/2011 por Inacio Vacchiano

*Reynaldo Arantes

Adolf Hitler foi m líder eleito e apoiado pelo politizado povo alemão por mais de uma década (chanceler de 1.933 a 1.945) em um governo marcado pelo holocausto de judeus, ciganos, homossexuais e adversários políticos. Seu domínio até sua morte no entanto, foi graças as mentiras oficiais levadas ao povo por seu ministro Paul Joseph Goebbels.

Assim como o povo alemão foi manipulado por mentiras oficiais, há mais de uma década a Ordem dos Advogados do Brasil usa da credibilidade adquirida por séculos de bons advogados para espalhar na sociedade mentiras que aos poucos a Justiça e o Congresso vêm desmascarando.

Primeiro a OAB afirma que “o exame é necessário para defender a sociedade de maus advogados”. Mentira comprovada com vários fatos: Vejamos, se fosse verdade…

1 – … a OAB aplicaria o mesmo exame que aplica nos bacharéis em todos os advogados com mais de 5 anos de exercício – assim como se faz para motoristas – já que antes de 1.996 o exame era só uma alternativa a quem não fazia estágio em sua faculdade, o que todos fazem hoje.

2 – …a OAB não desrespeitaria seus próprios provimentos e edital e corrigiria os erros grotescos da Fundação Getúlio Vargas nas últimas provas: espelhos de gabaritos errados, questões de Direitos Humanos inexistentes, provas que Juristas famosos como o Prof. Renato Saraiva – com inúmeros livros editados e 4 centros de especialização – disseram que não passariam.

3 – … a OAB divulgaria o número de advogados expulsos por seu Tribunal de Ética por estarem presos por ligação com organizações criminosas, por serem publicamente drogados e o mais comum, os que furtam dinheiro de clientes. Aliás, se realmente pensasse na sociedade, teria grande número de advogados expulsos por incapacidade profissional.

Em segundo lugar, se a OAB honrasse seu passado, não aplicaria um exame que sabe ser ilegal e por saber, também imoral. As decisões fundamentadas de juízes federais no RS, GO, RJ e MT demonstram claramente os vários pontos da inconstitucionalidade do exame. A decisão do Tribunal Federal da 5ª Região destaca de maneira fundamentada na CF as ilegalidades:

1 – O Conselho da OAB regulamentou o exame conforme o Congresso deixou passar a lei. Regulamentação de Lei é função privativa e indelegável do Presidente da República (art. 84, IV da CF)

2 – Só os bacharéis em Direito precisam de algo além de seu diploma para se inscrever em seu Conselho, o que é tratamento diferenciado, proibido pelo Princípio da Isonomia constitucional (art. 5º, I da CF)

3 – Só a União pode legislar sobre as condições do exercício profissional (art. 22, XVI da CF) e a OAB nem autarquia pública é (Adin 3.026) segundo o STF…

4 – O que pode impedir alguém de exercer uma profissão é só falta de qualificação prevista em lei, no caso, a Lei Maior, a Constituição exige esta qualificação (art. 5, XIII) e afirma que qualificação só a Educação concede (art. 205 da CF) e a OAB não é Instituição de Ensino.

5 – A lei 8.906 de 1.994 também estaria revogada na exigência do exame, pois lei posterior, a 9.394 de 1.996, no art. 43 deixa claro que “as faculdades preparam indivíduos APTOS a serem inseridos em seu mercado de trabalho”.

As mentiras da OAB quanto a necessidade ou legalidade do exame ficam cada vez mais evidentes a cada projeto que entra no Congresso e a cada decisão judicial.

O último golpe foi o parecer destacando a inconstitucionalidade do exame do Sub Procurador Geral da República, Rodrigo Janot para ação a ser julgada pelo Ministro Marco Aurélio (RE 603.583 RS) no Supremo.Tribunal Federal em breve.

Os golpes nas mentiras da OAB são resultado da ação. A Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB) que coordena o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) em todo o País.

Respeitamos a Instituição OAB, mas denunciamos seus líderes atuais que usam o exame para excluir 90% da concorrência e faturar cerca de 25 milhões a cada prova, sem fiscalização de ninguém.

A Justiça e o Parlamento Nacional estão unidos em mostrar o verdadeiro massacre de bacharéis e faculdades em nome da reserva de mercado e dos lucros obtidos pelo exame.

O ícone do Direito, Rui Barbosa, se fizesse o exame hoje seria reprovado e estaria em nossas fileiras lutando por seus direitos constitucionais ao nosso lado no MNBD/OABB.

*Reynaldo Arantes é presidente nacional da OABB/MNBD, formado pela UNOESTE de Pres. Prudente/SP. Email: pres.mnbd.brasil@gmail.com

1. A ordem já referiu que as faculdades formam bachareis, e o exame de ordem formam advogados, pergunto: Quer dizer então que, não preciso ficar 05 (cinco) anos se mantando de estudar em uma faculdade de Direito, basta eu fazer o exame e ser aprovado que sou advogado?
Segundo, entendo que, caso o STF julgue constitucional o exame de ordem, devemos recorrer pela gratuidade do mesmo, por que é o cumulo, enquanto que, para se fazer uma prova de enem se paga um valor de aproximadamento R$ 60,00 (sessenta reais), sendo que está prova é aplicada na maioria das cidades brasileiras, temos que pagar R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer tal exame, sendo que, não é aplicado em todas as cidades, teoricamente, o custo é mais barato. Olha, gostaria de ver, se o exame fosse obrigatóriamente gratuito, queria ver se a OAB continuaria a defender tal exame, ela mesma, por si só, vendo que não é mais lucrativo a preparação e aplicação da prova, como o mesmo ato administratico que emplatou o exame, ela o tiraria de circulação. Acredito que o Supremo, como guardião da CF/88, irá declarar a inconstitucionalidade de tal “mega sena”, opa, Exame de ordem.

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