sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

OS BANDIDOS DE TOGA DO STF CONSEGUE VER -Mochi solicita esclarecimentos em relação a exame da OAB

Mochi solicita esclarecimentos em relação a exame da OAB
Quarta, 14 de Dezembro de 2011 - 07:29
Fonte: Da redação
Foto: Arquivo

O deputado estadual Junior Mochi enviou requerimento à FGV Projetos e OAB-MS solicitando esclarecimentos a respeito da 2ª Fase da Prova da Ordem dos Advogados do Brasil, que aconteceu no dia 4 de dezembro de 2011. Solicitações encaminhadas por Bacharéis em Direito, motivaram o Deputado a apresentar o requerimento direcionado especialmente às peças processuais de Direito Penal e de Direito Constitucional que apresentaram erro, segundo os estudantes.

Conforme justificativa, os candidatos que optaram por essas especialidades foram surpreendidos durante o exame ao serem comunicados de um erro no enunciado de Direito Penal e de uma questão discursiva de Direito Constitucional que influenciou em todo o desenvolvimento das peças, prejudicando o desempenho na avaliação. Os estudantes apontam ainda que perderam tempo significativo para a realização do exame pelo fato dos erros serem apontados durante a prova, e que foram muito superiores aos 30 minutos acrescidos ao tempo total do exame em decorrência das falhas.

“Apresentei o requerimento afim de que providências sejam tomadas para minimizar os prejuízos causados aos estudantes, preservando o esforço que os Bacharéis em Direito empenham para esses exames”, justificou o parlamentar.

PORTA ABERTA - CANDIDATA REPROVADA NO EXAME DE ORDEM/OAB CONSEGUE MANTER-SE NA PROFISSÃO.

http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2963947/candidata-reprovada-no-exame-de-ordem-consegue-manter-se-na-profissao

Extraído de: Espaço Vital - 13 de Dezembro de 2011
Candidata reprovada no Exame de Ordem consegue manter-se na profissão
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Advogada consegue manter
registro na Ordem graças a...
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Caso oriundo do Paraná teve vitória da bacharel no TRF-4. O STJ chegou a dar provimento ao recurso especial da OAB paranaense. Mas, afinal, optou por reconhecer o "fato consumado" e legitimar a inscrição da advogada. "fato consumado"

A advogada Roberta Carvalho de Rosis, do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da OAB em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão judicial do TRF-4 que julgou ilegais os critérios de correção adotados na segunda fase do Exame de Ordem. O STJ entendeu que a situação se consolidou no tempo, pois se passaram mais de seis anos da concessão do mandado de segurança.

A advogada ingressou com o pedido depois de negado o recurso administrativo interposto contra a decisão da banca examinadora. O juízo de primeira instância negou a segurança, ao argumento de que "ao Poder Judiciário somente cabe analisar aspecto relativo à legalidade do processo e não questão de mérito das provas".

Em agravo de instrumento, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon proferiu decisão "para considerar a recorrente aprovada na prova prática profissional, determinando à OAB/PR que dê, na esfera de sua competência, a tramitação adequada ao Exame de Ordem realizado pela agravante em agosto de 2004 como requisito para a inscrição, já com a pontuação revisada".

No julgamento da apelação, por maioria, o TRF-4 também reformou a sentença de mérito. Houve recurso da OAB, que só subiu ao STJ cerca de dois anos depois.

A OAB Seccional do Paraná pediu ao STJ para restabelecer a decisão de primeiro grau, reafirmando a limitação da competência do Poder Judiciário para avaliar questões de provas de concurso público.

Em decisão monocrática, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho chegou a dar provimento ao recurso da OAB-PR, afastando a advigada dos quadros da Ordem. Mas Maia Filho voltou atrás, ao dar provimento ao agravo regimental interposto pela advogada.

Mesmo que se recuse o reconhecimento de fato consumado em situação como esta, não há como negar que o préstimo da jurisdição produz efeitos consistentes, que somente devem ser desconstituídos se a sua manutenção lesar gravemente a parte desfavorecida ou a ordem jurídica, afirmou o relator, na segunda decisão.

O advogado Cesar Augusto Guimarães Pereira atua em nome de sua colega Roberta. (REsp nº 1213843).

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

FIM DO LUCRO - MPF pede fim da taxa de inscrição no Exame de Ordem

Notícias

30novembro2011

FIM DO LUCRO

MPF pede fim da taxa de inscrição no Exame de Ordem


http://www.conjur.com.br/2011-nov-30/mpf-mg-pedem-fim-cobranca-taxa-inscricao-exame-ordem

MPF/MG pede fim da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Segundo procurador,+ de 55% da taxa da inscrição fica com OAB

MPF/MG pede fim da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Segundo procurador,+ de 55% da taxa da inscrição fica com OAB.

Juca Pimentel, chefe de gabinete do governo municipal - SANTARÉM-PARÁ - chama para o povo região de Mojuí dos Campos de “BANDO DE CORNOS.”

Juca Pimentel, chefe de gabinete do governo municipal - SANTARÉM-PARÁ - chama para o povo região de Mojuí dos Campos de “BANDO DE CORNOS.”

“BANDO DE CORNOS.”

O chefe de gabinete do governo municipal, Juca Pimentel, admitiu diante das câmeras, que perdeu a compostura, de homem público que é, ao hostilizar os agricultores da região de Mojuí dos Campos, que interditaram a BR 163, para reivindicar mais ação do Município e do Estado, na recuperação dos ramais e da rodovia Santarém/Jaboti. O agricultor que fez a denúncia à imprensa, disse que Juca se referiu a eles como “um bando de cornos”, e ainda garantiu que não faltam testemunhas para confirmar a “vociferação”, do representante da Prefeitura. Meu caro Juca, quem te conheceu num passado não muito distante quando eras presidente da FAMCOS, não imagina nem de longe que essas doces palavras saíram da sua boca. Lembra Juca, que você investido de presidente na época da maior entidade que representava os movimentos sociais, exigia respeito dos representantes do governo municipal? É Juca, poder muda mesmo as pessoas. Sua postura é uma verdadeira inversão de quem veio das bases. O poder é cruel para quem não sabe exercê-lo.

MPF notifica poder público sobre ensino precário - ITAITUBA-PARÁ

http://www.oimpacto.com.br/justica/mpf-notifica-poder-publico-sobre-ensino-precario/

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Artigos

22agosto2011

PODER ABSOLUTO

Ordem dos Advogados precisa de órgão regulador

Por Rinaldo Maciel de Freitas

Passou a ser constrangedor aos bacharéis em direito ter, de certa forma, que adivinhar o que pretende a Ordem dos Advogados do Brasil. Deveria ser igualmente constrangedor para as faculdades de direito na medida em que, de certa forma, 95% estão despreparadas para ministrar “direito” a seus alunos.... http://www.conjur.com.br/2011-ago-22/ordem-advogados-brasil-orgao-regule