Eu continuo dizendo que a CF/88 tem que passar por uma Emenda Constitucional no sentido de se aumentar a quantidade de membros que compõem o STF.
Nós, brasileiros, já somamos 200 milhões, mas as nossas vidas continuam sendo dirigidas apenas por 11 pessoas, que em razão desse número tão pequeno, se tornam presas fáceis dos corruptores.
Aliás, já estamos vendo isso no caso Daniel Dantas, e isso me parece um absurdo.
E mais, eu nunca olhei para o STF como um Poder absoluto.
Esse Poder absoluto é nosso e está lá na CF/88: "todo o poder emana do povo" e não do STF.
O fato dele, o STF, ter julgado o famigerado exame de ordem da OAB constitucional, numa votação no mínimo suspeita, sem fundamentos constitucionais etc, não significa que o tema virou cláusula pétrea, vale dizer, a extinção do famigerado exame de ordem pode sim virar uma realidade. É só o Congresso Nacional querer.
O STF deixou muitas brechas, como por exemplo, o fato de o bacharel em direito ser nocivo à sociedade brasileira, mas ser ético, competente, qualificado profissionalmente para advogar, sem a famigerada inscrição na OAB do Brasil no estrangeiro, inclusive, em causas envolvendo brasileiros, desde que estejam fora do país.
Os bacharéis em direito de Portugal podem postular no Brasil sem o famigerado exame de ordem da OAB do Brasil.
Os membros da magistratura e o do MP brasileiros, quando se aposentam, ganham a inscrição da OAB sem passarem pelo exame de ordem.
Mas, e a isonomia, como fica. E os milhares de jovens e pais de famílias que estão até o pescoço endividados na caixa econômica pelo FIES, que aliás dois já se suicidaram, segundo se tem notícias?
E mais, com esse julgamento, o STF validou a existência de mais uma categoria de advogados no Brasil: uma, composta por advogados bacharéis não inscritos na OAB mas que fazem peças e as rotinas forenses e outra, de advogados bacharéis em direito inscritos na OAB que só assinam peças e cobram por isso é obvio.
Enfim, meus caros representantes do povo brasileiro, à luz da nossa CF/88, o STF não é soberano, mas apenas o povo, e o julgamento que houve não tornou o exame de ordem cláusula pétrea, até porque a CF/88 nem ao menos faz menção a existência da OAB.
Concluo dizendo que pela hierarquia das normas, a CF/88 não pode ser ferida por uma lei infraconstitucional. A subsunção da CF/88 a uma lei infraconstitucional é sinônimo de ‘ANARQUISMO”.
Um grande abraço aos nobres representantes do povo, e creia Deputado Eduardo Cunha, eu estou no coração da Amazônia, pareço estar distante de Vossa Excelência, mas eu não estou, pois com o advento da internet, todos estamos bem pertinho, vale dizer, não existe mais distância.
Eu sou um cidadão que reconheço e a gratidão faz parte da minha vida e isso eu ensino para os meus filhos, os quais graças a Jeová Deus, seguem o mesmo princípio.
Vale dizer, pelo fato de Vossa Excelência ter enfrentado esse monstro que é a MÁFIA/OAB, eu vou não cansar juntamente com meus amigos e familiares de lhe endeusar, lhe agradecer dei no que der.
Conti comigo sempre, a gente logrando êxito ou não. O que conta é a sua vontade em querer nos ajudar.
Eu estou fazendo um trabalho de formiguinha, mas esse meu pensamento eu vou continuar levando a todos os brasileiros, pois é de brasileiros com Vossa Excelência que o Brasil precisa.
PENSE NISSO: O que está na web está no mundo.
Conte sempre com o meu apoio e muito obrigado pelo muito.
Um forte Abraço e que Jeová Deus lhe abençoe.
O fim a que se propõe este blog é conscientizar os advogados diplomados de que o Exame de Ordem da Máfia/OAB é INCONSTITUCIONAL. Somos guiados pelo nosso Adorado Pai Jeová Deus e pelo seu Amado Filho, Rei e nosso Salvador Jesus Cristo, os quais temos nos nossos corações, embora não estejamos vinculados a nenhuma religião. Agradecimentos do Blog Máfia/OAB.
quarta-feira, 14 de março de 2012
@DepEduardoCunha @joelgomess O Congresso Nacional, assim com os bandido de toga do STF, têm demonstrado que está de costas para a sociedade.
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