quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Justiça para todos — como? quando? - Parte V

NOVAS MANEIRAS DE FAZER JUSTIÇA?

No decorrer dos anos tem havido muitas mudanças nos sistemas judiciários de diversos países. Muitas vezes, estas mudanças foram feitas em harmonia com alguma teoria ou filosofia nova sobre a justiça.

Por exemplo, no último século, deu-se muita atenção aos esforços de reabilitação dos criminosos, no empenho de fazer ajustes sociais neles, em vez de primariamente puni-los. Esta filosofia criou também a tendência de incentivar sentenças mais leves.

Embora em teoria isso certamente é elogiável, como funcionou isso na prática? Alan Dershowitz, professor de direito e coordenador duma força-tarefa de sentença criminal, disse:

“A reabilitação simplesmente não funcionou. Um exame recente de mais de 200 estudos sobre a reabilitação levou à conclusão desanimadora de que temos ‘poucos motivos’ para crer que a reincidência [a repetida recaída no crime] possa ser reduzida por qualquer das atuais técnicas de reabilitação empregadas.”

A maneira liberal e “humanitária” de tratar o assunto tem resultado demasiadas vezes na volta às ruas daqueles que são criminosos habituais. No livro Pensando no Crime (em inglês), James Q. Wilson, catedrático de assuntos governamentais, na Universidade de Harvard, concluiu: “Existem pessoas iníquas. Nada serve a não ser separá-las dos inocentes. . . . Não temos levado a sério os iníquos, temos zombado dos inocentes e temos estimulado os calculistas. A justiça sofre, e assim também todos nós.” Quão veraz isso é, porque muitos já perderam a esperança de que os homens vejam alguma vez a justiça para todos.

Daqueles que ainda se empenham na melhora do sistema judiciário, muitos estão reajustando a sua maneira de encarar isso. Alguns agora sustentam que “A Punição É Dissuasiva do Crime”, conforme expresso num cabeçalho de jornal. O Professor Isaac Ehrlich, da Universidade de Chicago, completou recentemente um estudo que mostra que, “essencialmente, as pessoas são dissuadidas pela certeza e pela severidade da punição”. E talvez haja esperança de que, atuando-se segundo este conceito, o público obtenha algum motivo para pensar que certa medida de justiça pode advir dos “tribunais de justiça”.

Outra maneira de encarar isso, que recebe crescente atenção, é a da restituição ou compensação. O jornal Star, de Toronto, Canadá (22 de julho de 1976), noticiou:

“O contraventor deve pagar diretamente à vítima pelo dano ou a perda que causou, disse ontem a Comissão de Reforma da Lei, num memorando. . . . ‘A restituição e a compensação foram escolhidas para uma primeira consideração, porque representam os meios de focalizar a atenção mais na vítima do crime, enfatizando a responsabilidade do infrator e do estado, [de] compensar o dano causado ao máximo possível.’”

Este jornal canadense falou também sobre experiências feitas em Edmonton, nas quais os infratores tiveram de “pagar as multas trabalhando, em vez de ir para a cadeia”.

Na realidade, porém, trata-se ali dum novo método de justiça? Não, porque a restituição e a compensação faziam parte da lei de Deus para o antigo Israel. O homem que roubasse um touro, por exemplo, tinha de dar compensação dupla, ou mais, conforme o caso. Se não podia fazer isso, tinha de servir como trabalhador assalariado, até pagar o que devia à vítima. (Êxo. 22:1-9) Exigia-se também compensação por calúnia, ferimentos e danos à propriedade. (Êxo. 21:35, 36; Deu. 22:13-19) Pode-se ver que tal arranjo justo protegia e recompensava a vítima, dava ao violador da lei uma forte lição e não sobrecarregava a comunidade com o custo da manutenção das prisões.

No entanto, embora alguém, hoje, aprecie muito a sabedoria do modo de Deus prover justiça em Israel, talvez ache que tais tempos já passaram. Pode pensar que ninguém pode trazer justiça a todos, em nossos tempos complexos.

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